REVOLTANTE...
Vamos divulgar essa vergonha. Enquanto os brasileiros do nordeste sofrem horrores com a maior enchente já ocorrida com inumeras mortes lares destruidos milhares de crianças passando fome e sede , sem a ajuda necessaria do governo federal, esses sem vergonhas corruptos do Partido dos trabalhadores e seus ex-guerilheiros como o Celso Amorim e a Candidata do Lula guerrilheira Dilma, doam de nosso suado dinheiro, via brutal carga tributária R$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de reais a fundo perdido para os COMPANHEIROS querrilheiros do hammas da faixa de gaza.
Pena que nossa imprensa não divulga essa putaria e o lula ainda reclama do pouco que é divulgado
Continuem votando nessa gentalha e aguardem nossa vez de sermos esmagados por esses esquerdistas corruptos.
Empresarios, continuem financiando a campanha dessa guerrilheira, e aguardem o confisco de suas empresas quando conseguirem seus objetivos. OLHEM BEM A LOBA EM PELE DE CORDEIRINHA.
Por meio de um decreto o governo federal realiza a doação de R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para a
reconstrução de Gaza que é 'governada', desde 2007, pelo
grupo terrorista Hamas (conhecido mundialmente por sua intensa luta
para tentar destruir Israel). Este arquiinimigo de Israel por várias
vezes mandou homens bomba para o território israelense, onde
inúmeras pessoas foram mortas.
Que Deus tenha misericórdia de nós e de nosso País !!!
VERGONHA NACIONAL!!!!!!!!!! Se duvidar, entre no site:
planalto.gov.br [3]/ccivil_03/_Ato2007-2010/ 2010/Lei/L12292.htm - 5k
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010. [4]
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a
reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à
Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a
reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo
firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das
Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações
orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010
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