domingo, 1 de agosto de 2010

[slidemusical®sandro.al:34596] É REVOLTANTE!!! - LEI N° 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010





REVOLTANTE...


Vamos divulgar essa vergonha. Enquanto os brasileiros do nordeste sofrem horrores com a maior enchente já ocorrida com inumeras mortes lares destruidos milhares de crianças passando fome e sede , sem a ajuda necessaria do governo federal, esses sem vergonhas corruptos do Partido dos trabalhadores e seus ex-guerilheiros como o Celso Amorim e a Candidata do Lula guerrilheira Dilma, doam de nosso suado dinheiro, via brutal carga tributária R$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de reais a fundo perdido para os COMPANHEIROS querrilheiros do hammas da faixa de gaza.
Pena que nossa imprensa não divulga essa putaria e o lula ainda reclama do pouco que é divulgado
Continuem votando nessa gentalha e aguardem nossa vez de sermos esmagados por esses esquerdistas corruptos.
Empresarios, continuem financiando a campanha dessa guerrilheira, e aguardem o confisco de suas empresas quando conseguirem seus objetivos. OLHEM BEM A LOBA EM PELE DE CORDEIRINHA.
 

       Por meio de um decreto o governo federal realiza a doação de R$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)  para a
reconstrução de Gaza que é 'governada', desde 2007,  pelo
grupo terrorista Hamas (conhecido mundialmente por sua intensa luta
para tentar destruir Israel). Este arquiinimigo de Israel por várias
vezes mandou homens bomba para o território israelense, onde
inúmeras pessoas foram mortas.

       Que Deus tenha misericórdia de nós e de nosso País !!!
  VERGONHA NACIONAL!!!!!!!!!! Se duvidar, entre no site:
planalto.gov.br [3]/ccivil_03/_Ato2007-2010/ 2010/Lei/L12292.htm - 5k
       Presidência da República
 Casa Civil
 Subchefia para Assuntos Jurídicos
      

 LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010. [4]
 Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a
reconstrução de Gaza.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à
Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a
reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de reais).

       Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo
firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das
Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações
orçamentárias daquela Pasta.

       Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

       Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.

       LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 Celso Luiz Nunes Amorim
 Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010



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Lembrar é fácil para quem tem memória, esquecer é difícil para quem tem coração. (William Shakespeare)

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